JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. INCLUSÃO EM PAUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. 2. Não há previsão regimental para inclusão em pauta de agravo regimental em matéria penal. Portanto, no caso, não houve nenhuma ilegalidade e a defesa técnica teve prévia ciência da data de julgamento do agravo regimental. 3. A decisão embargada foi clara ao demonstrar que, em relação à alegada existência de vícios não supridos pelo Tribunal a quo em embargos declaratórios, o recurso especial não apontou eventual violação do art. 619 do Código de Processo Penal, tampouco apresentou pedido relacionado à matéria, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Da mesma forma, as decisões anteriormente prolatadas evidenciaram que a análise do pleito absolutório demandaria o revolvimento das provas amealhadas aos autos, uma vez que as instâncias ordinárias foram firmes ao consignar que o exame dos elementos informativos e das provas colhidas durante a instrução processual demonstravam a prática do crime de tráfico de drogas pelo ora embargante. 5. A alegação defensiva de que o corréu apresentou versão que eximiria a responsabilidade do agravante demanda, para seu acolhimento, verdadeira dilação probatória, o que reforça a percepção de que o exame da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 6. A defesa busca, nestes embargos, novo julgamento da matéria decidida, o que não é cabível no recurso integrativo. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.763.262/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. INTENTO DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão do que foi decidido, no caso de mero inconformismo da parte. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. São inadmissíveis, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. INTENTO DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão do que foi decidido, no caso de mero inconformismo da parte. 2…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/09/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RESULTADO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.