- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Reexame fático-probatório. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo TJSP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido, considerando a alegação de que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados de forma efetiva e concreta, e a inaplicabilidade das Súmulas n. 182 e n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial foi mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. A aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ está correta, estando em conformidade com o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial devem ser refutados especificamente n a interposição do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ. (AgRg no AREsp n. 2.890.985/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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