- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Reexame fático-probatório. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, e se a Súmula n. 7 do STJ é aplicável ao caso. III. Razões de decidir 3. A decisão deve ser mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 4. A aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ está correta, estando em conformidade com o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Dispositivos relevantes citados:RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 182. (AgRg no AREsp n. 2.961.792/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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