- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Inaudibilidade de áudios. falha estatal. DECISÃO DOS jurados não manifestamente contrária à prova dos autos. Súmula N. 7 do STJ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a inaudibilidade dos áudios dos depoimentos em plenário gera nulidade absoluta do julgamento, e se a aplicação da Súmula 7 do STJ é inaplicável ao caso. III. Razões de decidir 3. A falha do aparato estatal não pode prejudicar a ré, sendo que os jurados tiveram contato direto com as provas produzidas, ainda que as gravações não tenham sido preservadas. 4. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, havendo duas versões possíveis, ambas lastreadas em elementos probatórios do processo. 5. Para se chegar à conclusão desejada pelo Ministério Público, seria necessária uma nova análise das provas, o que não se permite nesta fase recursal, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A falha do aparato estatal não pode prejudicar a ré, especialmente quando os jurados tiveram contato direto com as provas. 2. A decisão dos jurados deve ser prestigiada quando não for manifestamente contrária à prova dos autos. 3. A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o revolvimento fático-probatório em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 563 e 573. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7. (AgRg no AREsp n. 2.897.059/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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