JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2019
Data de publicação
08/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2019, p. 08/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. APLICAÇÃO DA MINORANTE DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não sendo relevante a quantidade de droga, é cabível a concessão da minorante do tráfico de droga no patamar máximo, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.186.669/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 8/10/2019.)
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