JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182 do STJ. 2. Fato relevante. O recorrente foi condenado pelo juízo de primeiro grau à pena de 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c.c. art. 226, inciso II, ambos do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de apelação, elevou a pena para 16 anos de reclusão. Contra essa decisão, a Defesa interpôs recurso especial, não admitido pelo Tribunal de origem com base na Súmula 7 do STJ e na ausência dos requisitos do art. 1029 do CPC. 3. As decisões anteriores. A Presidência do STJ não admitiu o agravo em recurso especial, fundamentando na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Contra essa decisão, foi interposto agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica e concreta de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o agravo em recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A Súmula 182 do STJ exige que a impugnação seja concreta, pormenorizada e específica, não bastando uma impugnação meramente formal. 6. A Defesa do recorrente não demonstrou, de forma concreta, que o recurso especial não objetivava o reexame de provas, limitando-se a mencionar elementos probatórios que demandariam nova análise, o que contraria a Súmula 7 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão agravada é suficiente para o não conhecimento do agravo, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação em agravo deve ser concreta, pormenorizada e específica, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 2. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão agravada é suficiente para o não conhecimento do agravo. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 217-A, caput; art. 226, inciso II; Código de Processo Civil, art. 1029. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STF, Súmula 283. (AgRg no AREsp n. 2.971.493/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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