JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Irregularidade na representação processual. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial devido à ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, com data anterior à interposição do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência inicial de procuração, posteriormente regularizada, contraria o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do CPC, que determina que um ato processual não deve ser invalidado se sua finalidade foi atingida. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não se conhece do recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que as partes recorrentes, instadas a regularizar a representação processual, juntam procuração que outorga poderes com data posterior à interposição dos recursos. 4. A Súmula n. 115 do STJ dispõe que, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração válida no momento da interposição do recurso torna-o inexistente na instância especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, § 2º, I; CPC, art. 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.566.857/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/08/2024. (AgRg no REsp n. 2.208.914/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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