Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO E OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA DO RECURSO INTERNO. Constatada a dissociação entre as razões do agravo interno e o fundamento da decisão agravada, o conhecimento do recurso é obstado pela inépcia da petição recursal. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 209.030/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9…