JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ATOS CONSTRITIVOS. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não existe a figura da instauração de conflito de competência preventivo, com o propósito de evitar futuras discussões jurídicas" (AgInt no CC n. 183.978/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 8/3/2023, DJe de 11/5/2023). 2. Manutenção do indeferimento do pedido de liminar. Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 214.646/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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