JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TEMA N. 656 DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDA MUNICIPAL CIVIL. PATRULHAMENTO. NULIDADE DE PROVAS DECORRENTES DE BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EVIDENTE. INEXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA DA ATUAÇÃO DOS AGENTES COM A FINALIDADE INSTITUCIONAL DA GUARDA. ILICITUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RATIFICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ QUE SE IMPÕE. 1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão tomada no âmbito do habeas corpus estivesse dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, quando da consolidação do Tema 656 de Repercussão Geral, encaminhou os autos para juízo de retratação. 2. No Tema n. 656, de repercussão geral, o STF firmou a convicção de que: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. 3. Na espécie, os guardas municipais realizavam ronda escolar, momento em que visualizaram o paciente carregando uma sacola plástica transparente e por terem estranhado a conduta do paciente, resolveram abordá-lo. Por sua vez, o paciente ao desconfiar que seria abordado, tentou empreender fuga, porém, caiu e foi abordado pelos guardas civis. Em seu poder nada foi de ilícito foi encontrado, mas no interior da sacola plástica, havia 94 (noventa e quatro) porções de cocaína e 211 (duzentos e onze) porções de maconha (fl. 80). 4. A única justificativa policial apresentada para a revista pessoal foi o fato de o indivíduo estar com uma sacola, circunstância que os agentes policiais consideraram estranha (fls. 170/175). Tal fundamentação é manifestamente subjetiva, arbitrária e destituída de respaldo legal. 5. A fuga ao avistar a guarnição, por si só, não dispensa a realização de investigações prévias ou o mandado judicial (AgRg no HC n. 870.035/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 11/3/2025). 6. A prova (drogas apreendidas) é diretamente decorrente da infundada ação policial, razão pela qual deve ser reconhecida como ilícita, nos termos do art. 157, caput, do Código de Processo Penal. 7. Há necessidade de confirmação da tese, uma vez que seus fundamentos não contrariam os firmados pelo Supremo Tribunal Federal e por este Superior Tribunal a respeito da questão, uma vez que não há nos autos informações claras e suficientes acerca da existência de fundada suspeita ou investigação prévia a respaldar a atuação policial no sentido de realizar busca pessoal para embasar uma suposta condenação por tráfico de entorpecentes. 8. Ratificados o voto e a tese firmada no julgamento do Habeas Corpus n. 920.217/SP. (HC n. 920.217/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO GUARDA MUNICIPAL. TEMA 656/STF. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTENTE. AUSÊNCIA REFERIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO EM PARTE PARA RECONHECER VÁLIDA A ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. MANTIDA A AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. I. Caso em exame 1. Autos devolvidos a este colegiado pela E. Vice-Presidência desta Corte, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, para eventual juízo de retratação dian…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TEMA N. 656/STF. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EVIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RATIFICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ QUE SE IMPÕE. 1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supond…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/11/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TEMA N. 656/STF. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EVIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RATIFICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO ÂMBITO DO STJ QUE SE IMPÕE. 1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supond…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/12/2025

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. POSTERIOR FIXAÇÃO DO TEMA N. 656 DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. GUARDA MUNICIPAL CIVIL. ATUAÇÃO OSTENSIVA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA TESE. VERIFICAÇÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO FLAGRANTE. 1. Ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal, supondo que a decisão tomada no âmbito do habeas corp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. FLAGRANTE DELITO. LICITUDE DAS PROVAS. TEMA 656 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. FUGA AO AVISTAR OS GUARDAS. RECONSIDERAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em favor de réu condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.