JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, acórdãos paradigmas oriundos de ações que possuem natureza jurídica de garantia constitucional, tais como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, não servem para configuração da divergência. 2. É inviável a concessão da ordem de ofício no âmbito dos embargos de divergência, visto que a Seção não detém competência constitucional para conceder habeas corpus contra acórdão de Turma do próprio Tribunal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 2.660.908/MG, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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