JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 10/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DO ATO E LESIVIDADE AO ERÁRIO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADAS NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes. 2. A análise da pretensão recursal que busca afastar as conclusões da Corte de origem sobre a ilegalidade do ato administrativo e a existência de lesividade ao patrimônio público renovação de CEBAS com efeitos retroativos com base na Lei 11.096/2005 demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A alegação de ocorrência de "decisão surpresa" não se sustenta quando o Tribunal de apelação, dentro dos limites da matéria devolvida, apenas confere qualificação jurídica diversa aos fatos já debatidos, sem introduzir fundamento fático novo sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.920.716/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA LEGALIDADE DA CONCESSÃO DOS CERTIFICADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, Luiz Cláudio de Lemos Tavares ajuizou ação popular contra a Fundação Universidade de Itaúna e a União, com o objetivo de a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 29/04/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CEBAS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC/2015. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO RECORRENTE. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS, ANTES DA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. UNIDADE DA INSTITUIÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONJUNTAMEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2016

AÇÃO POPULAR. NULIDADE DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Popular interposta por Cristiano Barreto Figueiredo em face da Fundação Benção do Senhor e da União com o objetivo de anulação de dois certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social sob o argumento de que a dita fundação r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso quando não demonstra de forma clara como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados. 3. O recurso e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CEBAS. ATO DECLARATÓRIO. EFICÁCIA EX TUNC. SÚMULA 612/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao art. 1.022 do CPC/15. 2. O r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.