- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA LEGALIDADE DA CONCESSÃO DOS CERTIFICADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, Luiz Cláudio de Lemos Tavares ajuizou ação popular contra a Fundação Universidade de Itaúna e a União, com o objetivo de anular dois Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS à primeira ré. O Tribunal de origem manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, concluindo pela legalidade da concessão dos Certificados, à luz das circunstâncias do caso concreto. 2. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias de origem, quanto ao alegado descumprimento dos requisitos legais para a concessão dos CEBASs, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.589.160/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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