- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 10/10/2016
AÇÃO POPULAR. NULIDADE DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). COMPROVAÇÃO DE LESÃO AO ERÁRIO. PRODUÇÃO DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Popular interposta por Cristiano Barreto Figueiredo em face da Fundação Benção do Senhor e da União com o objetivo de anulação de dois certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social sob o argumento de que a dita fundação realiza cessão onerosa de mão de obra, em vez de se dedicar aos seus fins beneficentes. 2. O Tribunal a quo foi categórico em afirmar a demonstração do prejuízo causado ao erário de forma concreta. Vejamos: "Correto o parecer, o qual adoto como razões de decidir, haja vista que, efetivamente, o Autor foi claro na inicial quanto ao pedido, qual seja, a anulação de dois Certificados de Entidade de Assistência Social (CEBAS) concedidos à 1ª Ré, fundamentando sua pretensão na alegada inconstitucionalidade do art. 37 da MP 446/2008; tendo sim apontado violação à legalidade ou prejuízo causado ao erário de forma concreta, pois documenta que a 1ª Ré vem contratando com a União com o objetivo de cessão de mão de obra, apontando diversas irregularidades." (fl. 574, e-STJ). 3. Assim, em relação ao argumento da recorrente de inexistência de violação à legalidade ou prejuízo ao erário, constata-se que a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da lide demanda reexame do contexto fático-probatório, inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.574.108/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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