- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 17/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 17/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. tráfico de drogas. associação ao tráfico. corrupção de menores. Prisão preventiva. mãe de filho menor. Pedido de prisão domiciliar. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão cautelar da agravante pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas, associação ao tráfico, corrupção de menores e porte de munição de arma de fogo. 2. A defesa pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas, com base no art. 318-A do CPP e no precedente vinculante do STF no HC Coletivo nº 143.641/SP, alegando ser direito da mulher presa responsável por filhos menores. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante pode ser substituída por prisão domiciliar, considerando a alegação de ser responsável por filhos menores, à luz do art. 318-A do CPP. III. Razões de decidir 4. A prisão cautelar está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, devido ao envolvimento habitual da agravante na venda de entorpecentes, atuando como gerente do tráfico com o auxílio de adolescentes. 5. O pedido de prisão domiciliar não pode ser acolhido, pois os filhos da agravante não residem com ela, e estão aos cuidados de uma irmã, conforme consta dos autos, esvaziando o fundamento do art. 318-B do CPP. 6. Não cabe a esta Corte a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, sendo inadmissível a análise de alegada inocência ou vício no depoimento na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há indícios suficientes de envolvimento habitual em atividades criminosas que justifiquem a garantia da ordem pública. 2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar requer a comprovação de que a agravante é responsável pelos cuidados dos filhos menores, o que não se verifica no caso concreto." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 318, 318-A, 318-B, 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no HC 927.495/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12.02.2025; STJ, AgRg no RHC 199.330/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.11.2024. (AgRg no HC n. 1.012.827/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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