- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOGAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico já foi objeto do HC n. 1.008.679/SP, cuja ordem foi denegada, por meio de decisão proferida por este relator, contra a qual a parte interpôs agravo regimental, pendente de julgamento. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida. 3. Não cabe a esta Corte Superior rever suas próprias decisões 4. A tese de superveniência de novo fato, que justificaria a revogação da medida de monitoramento eletrônico, foi articulada em descabida inovação recursal, circunstância que evidencia a impossibilidade de sua apreciação neste regimental. 5. Agravo não provido. (AgRg no RHC n. 219.451/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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