- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. PLURALIDADE DE PATRONOS CONSTITUÍDOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Havendo vários advogados habilitados a receber intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles. A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado patrono. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não houve pedido expresso no sentido de que as intimações fossem realizadas, de forma exclusiva, em nome de procuradores específicos e que o substabelecimento se deu com reserva de poderes. muito embora a intimação para se manifestar quanto ao pedido ministerial de desaforamento tenha ficado a cargo do dr. José Maria Pereira de Melo, que, posteriormente, veio a óbito, das procurações constam os nomes de outros cinco advogados, que, portanto, também receberam intimações. 3. Nos casos de nulidade processual, é necessária a demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief), o que não se verifica nos autos. O advogado falecido não era o único habilitado a exercer a defesa técnica do acusado, sendo assim, em nenhum momento processual a parte ficou desassistida. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no HC n. 847.017/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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