JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INVESTIGAÇÃO. TRANCAMENTO. INQUÉRITO POLICIAL. WRIT PREJUDICADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com a conclusão das investigações e o indiciamento do paciente pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 157, §§ 2º, I e V, e 2º-A, I; 334-A e 288, parágrafo único, todos do Código Penal - CP (por duas vezes), e art. 1º da Lei n. 9613/98, e remessa dos autos ao Parquet para a análise de eventual oferecimento de denúncia, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. 2. O pedido trazido nas razões do presente regimental - "o trancamento da investigação criminal em razão da superação do prazo de 09 (nove) meses para oferecimento da denúncia, ou, sucessivamente, para que o titular da ação penal impulsione o feito no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 46 do Código de Processo Penal" (fl . 1458) -, não formulado inicialmente nas razões do habeas corpus, se reveste de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, o seu enfrentamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 889.925/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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