- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NO INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. 1. No caso, a Corte local, ao afastar a alegação de violação de domicílio, considerou que existiam fundadas razões da ocorrência de flagrante delito na residência do réu. Isso porque, em incursões na comunidade, os policiais visualizaram o acusado na esquina, o qual, ao avistar a chegada da guarnição, imediatamente correu e pulou o muro de uma residência próxima. Diante disso, entraram na residência e o abordaram, encontrando uma porção de drogas em sua posse e, em buscas na residência, localizaram outras porções de droga s. 2. Desse modo, as circunstâncias que antecederam o ingresso dos agentes de polícia evidenciaram de maneira objetiva a probabilidade de ocorrência de crime permanente, exigindo urgência da ação policial, de modo a excepcionar a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio. 3. É inviável a inovação recursal em agravo regimental, com a apresentação de temas que não foram desenvolvidos anteriormente pela parte agravante. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no HC n. 959.993/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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