- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE APARELHO CELULAR E EXTRAÇÃO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INVERSÃO DO JULGADO . REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A quebra de sigilo telemático e o acesso integral aos dados contidos no aparelho celular apreendido com o corréu somente foram efetivados após autorização judicial, não havendo nulidade a ser reconhecida. 2. Para superar as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus. 3. É inviável a inovação recursal em agravo regimental, com a apresentação de temas que não foram desenvolvidos anteriormente pela parte agravante. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (AgRg no HC n. 1.000.331/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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