- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
Direito penal. Agravo regimental EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, alegando contradição e supressão de instância, sem manifestação colegiada do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o exame de alegação de ilegalidade em casos de flagrante ilegalidade, mesmo sem manifestação colegiada do Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem impede o conhecimento da pretensão por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Inexistem fundamentos aptos a infirmar as razões da decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem impede o conhecimento da pretensão por instância superior, sob pena de supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada. (AgRg nos EDcl no HC n. 1.009.563/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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