JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFINCIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A natureza urgente da ação constitucional de natureza mandamental exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória, sendo cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência do constrangimento ilegal atacado no writ. 2. Na hipótese, a defesa não colacionou aos autos cópia integral do ato apontado como coator - acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 0000097-54.2019.8.27.270. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.014.629/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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