- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O rito do habeas corpus pressupõe a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, incumbindo à parte demonstrar, de modo inequívoco, por meio de documentos, a ocorrência de constrangimento ilegal. 2. No caso, o documento apresentado limita-se à ementa do acórdão recorrido, inexistindo a juntada de seu inteiro teor, o que inviabiliza a compreensão integral da controvérsia e a verificação do alegado constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.012.662/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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