JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I - Na origem, Florival Otte ajuizou ação declaratória de tempo de serviço rural, comum e direito adquirido, cumulada com pedido de aposentadoria por tempo de serviço, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente. Em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu parcial provimento à apelação da parte autora, concedendo-lhe a aposentadoria por tempo de contribuição em 27/9/2013, e fixou a verba honorária até a data da decisão não concessiva do benefício. Após, os embargos de declaração opostos pelo INSS foram acolhidos para reconhecer a aplicação da prescrição quinquenal. II - O agravo em recurso especial não foi conhecido, em virtude da incidência da Súmula n. 83/STJ. III - Como cediço, para afastar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, deve a parte recorrente "demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência do STJ, com a indicação clara de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada" (STJ, AgInt no AREsp 1.685.430/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24/11/2020), o que não ocorreu, no caso. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.862.629/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. NESTA CORTE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral/proporcional em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Alega que requereu, em 20/11/2019, a concessão de benefício previdenciário, o qual foi indeferido, sob a alegação de que não foi atingido o temp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária proposta contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de período de labor rural sem registro em CTPS. A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito. O Tribunal a quo deu parcial provim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. ATAQUE TARDIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CONHECIDO. I - Na origem aposentada ajuizou ação revisional de diferenças de remuneração e incorporação aos proventos de aposentadoria. Na sentença, os pedidos foram julgados proceden tes. No Tribunal de origem, a sentença foi retificada para julgar improcedente a ação, ante ao reconhecimento da prescrição. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno contra decisão que não conheceu do rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.