JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
08/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 01/09/2020, p. 08/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE NULIDADE DE MARCA REGISTRADA PERANTE O INPI. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 162.594/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 8/9/2020.)
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