- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO E DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO DA OAB. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade não foi suscitada em momento oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. 2. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada da demonstração clara e objetiva de como teriam sido violados pelo Tribunal a quo, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. Tendo a instância ordinária, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluído pela comprovação do dolo do agente, a desconstituição de tal entendimento para acolher o pleito absolutório demandaria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.883.839/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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