- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 22/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, o acórdão embargado ao dar provimento do agravo interno para julgar extinta ação de prestação de contas restou omisso quanto aos honorários sucumbenciais, motivo pelo qual deve ser sanada a omissão apontada. 3. Embargos de declaração acolhidos, para suprir omissão apontada, com efeitos integrativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.721.099/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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