- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 01/09/2020, p. 08/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. APLICABILIDADE. 1. Como bem destacado na decisão impugnada, o debate a ser feito no presente recurso não se confunde com o Tema 1.016/STF. Enquanto, em repercussão geral, o STF irá examinar a tese sobre a "Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente", os embargos de divergência buscam alterar o termo inicial dos juros de mora de depósitos judiciais. 2. Hipótese em que se nota a ausência de identidade fática entre os julgados confrontados. Enquanto o acórdão recorrido considerou ilícito extracontratual a diferença de correção monetária em depósitos judiciais decorrentes de desapropriação, o acórdão paradigma debate a aplicação da correção monetária em depósitos de FGTS, inexistindo a semelhança defendida de que ambas as relações são de natureza de direito público. 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.300.024/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 8/9/2020.)
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