Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/09/2020
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO PROVOCAÇÃO DO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissível a oposição de embargos de divergência contra decisão monocrática do relator. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EREsp n. 1.838.908/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 1/9/2020, DJe de 4/9/2020.)