JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
19/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 19/09/2025

Ementa

Direito civil. Agravo interno. Cláusula contratual de seguro. Legitimidade dos herdeiros. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, mantendo a validade de cláusula contratual de seguro que impõe a permanência com vida por 30 dias após diagnóstico de doença grave. 2. A parte agravante alega abusividade da cláusula e defende a legitimidade dos herdeiros para pleitear indenização, argumentando contrariedade à lei federal, especialmente aos arts. 39, V, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A decisão monocrática aplicou as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, considerando que a questão foi decidida com base na análise das cláusulas contratuais e na ciência do falecido acerca das condições gerais do contrato. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula que impõe permanência com vida por 30 dias após diagnóstico de doença grave é abusiva, configurando vantagem excessiva à seguradora, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 5. A questão também envolve saber se os herdeiros têm legitimidade para pleitear a indenização, sem necessidade de nova incursão fática, mas sim interpretação jurídica acerca da transmissibilidade do direito. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois a Corte de origem não se manifestou especificamente acerca da abusividade da cláusula, impedindo o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. 7. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ é adequada, uma vez que a questão foi decidida com base na análise das cláusulas contratuais e na ciência do falecido acerca das condições gerais do contrato. 8. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de manifestação específica acerca da abusividade de cláusula contratual impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. 2. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é adequada quando a questão é decidida com base na análise das cláusulas contratuais e na ciência do falecido acerca das condições gerais do contrato". Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 39, V, e 54, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmulas n. 182 e 283. (AgInt no AREsp n. 2.783.833/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
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