- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 19/09/2025
Direito civil. Agravo interno. Cláusula contratual de seguro. Legitimidade dos herdeiros. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo, mantendo a validade de cláusula contratual de seguro que impõe a permanência com vida por 30 dias após diagnóstico de doença grave. 2. A parte agravante alega abusividade da cláusula e defende a legitimidade dos herdeiros para pleitear indenização, argumentando contrariedade à lei federal, especialmente aos arts. 39, V, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A decisão monocrática aplicou as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, considerando que a questão foi decidida com base na análise das cláusulas contratuais e na ciência do falecido acerca das condições gerais do contrato. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula que impõe permanência com vida por 30 dias após diagnóstico de doença grave é abusiva, configurando vantagem excessiva à seguradora, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. 5. A questão também envolve saber se os herdeiros têm legitimidade para pleitear a indenização, sem necessidade de nova incursão fática, mas sim interpretação jurídica acerca da transmissibilidade do direito. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois a Corte de origem não se manifestou especificamente acerca da abusividade da cláusula, impedindo o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. 7. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ é adequada, uma vez que a questão foi decidida com base na análise das cláusulas contratuais e na ciência do falecido acerca das condições gerais do contrato. 8. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de manifestação específica acerca da abusividade de cláusula contratual impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. 2. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é adequada quando a questão é decidida com base na análise das cláusulas contratuais e na ciência do falecido acerca das condições gerais do contrato". Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 39, V, e 54, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmulas n. 182 e 283. (AgInt no AREsp n. 2.783.833/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
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