- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 19/09/2025
Direito civil. Agravo interno. Cláusula de carência em contrato de seguro. Validade e informação ao consumidor. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e na validade da cláusula de carência com base no princípio do pacta sunt servanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de carência em contrato de seguro foi devidamente informada ao consumidor e se sua validade pode ser questionada em sede de recurso especial, considerando a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão reco rrido concluiu que a cláusula de carência é válida e foi devidamente informada à autora, que consentiu com os termos do contrato. 4. A revisão do entendimento do Tribunal a quo encontra óbice na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, que impedem a reavaliação de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusula contratual em recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A cláusula de carência em contrato de seguro é válida quando devidamente informada ao consumidor e aceita por este. 2. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ impede a reavaliação de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusula contratual em recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 757, 759 e 765; CDC, arts. 46 e 54. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. (AgInt no AREsp n. 2.676.703/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.