JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIO DEVIDO PELO ESPÓLIO. SUCESSÃO PELOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE ATÉ OS LIMITES DA HERANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O espólio responde pela dívida do de cujus e, finalizada a partilha, os herdeiros assumem o passivo até o limite da herança que lhes couber. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.855.774/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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