- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DOS FATOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Observa-se que o acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que "os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção" (Súmula 635/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.154.255/AP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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