- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. ART. 2º-B DA LEI N. 9.494/1997. NÃO INCIDÊNCIA. DISPOSITIVOS APONTADAMENTE VIOLADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que é possível a nomeação e posse de candidato em concurso público, ainda que antes do trânsito em julgado, uma vez que a hipótese não se enquadra nas vedações do art. 2º-B da Lei n. 9.494/1997. 2. Na interposição do apelo nobre, com base na alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.201.926/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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