JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO QUE NÃO FOI PROVIDO. PREJUDICIALIDADE. 1. A jurisprudência do STJ exige, para a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a plausibilidade da tese jurídica deduzida, o que não se verificou no caso concreto. 2. O julgamento do recurso ao qual se pretende agregar efeito suspensivo torna prejudicado o pedido. 3. Agravo interno prejudicado. (AgInt na PET no AgInt no AREsp n. 2.203.087/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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