JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2020
Data de publicação
17/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 17/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE. PRECEDENTES. RESTABELECIMENTO, EM SUA INTEGRALIDADE, DA SENTENÇA PENAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 13.654/2018 revogou a possibilidade de majorar o crime de roubo pelo emprego de armas brancas. Assim, na hipótese dos autos, à vista do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, impõe-se a concessão de habeas corpus, de maneira a redimensionar a pena aplicada ao Agravado. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que "o emprego de arma branca não pode configurar causa de aumento de pena, devido à alteração trazida pela Lei n. 13.654/2018. Embora tal circunstância possa ser valorada para aumento da pena-base, não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa para a primeira fase da dosimetria, em razão da discricionariedade do Tribunal de origem ao aplicar a novatio legis in mellius." (AgRg no AREsp 1.655.384/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020.) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 584.177/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 17/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE EM BENEFÍCIO DO RÉU. 1. Nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, a "Lei 13.654/18 extirpou o emprego de arma branca como circunstância majorante do delito de roubo. Em havendo a superveniência de novatio legis in mellius, ou seja, sendo a nova lei mais benéfica, de rigor que retroaja para beneficiar o réu" (AgRg no AR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO DA REPRIMENDA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 1. A Lei n. 13.654/2018, publicada em 23 de abril de 2018, promoveu importantes modificações na redação dos crimes de furto qualificado e de roubo circunstanciado. A anterior redação do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma possibilitava uma interpretação a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/11/2020

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO DE DECOTAMENTO NO CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA JÁ REFEITA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO APÓS A NOVA LEI. 1. Inexiste ilegalidade quando o Juízo das execuções, ao aplicar retroativamente a Lei n. 13.654/2018, procede …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 617 DO CPP E 59 DO CP. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. LEI N. 13.654/2018. PLEITO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DO USO DE ARMA BRANCA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. 1. Em hipóteses como a descrita nos presentes autos, em que o Juízo singular não considerou o uso da arma branca como fator de exasperação da pena-base, tenho que se deve, tão somente, ser recalculada a pena com a exclusão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/10/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. ARMA BRANCA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que 'o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justif…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.