- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PEDIDO DE DECOTAMENTO NO CÁLCULO DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA JÁ REFEITA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO APÓS A NOVA LEI. 1. Inexiste ilegalidade quando o Juízo das execuções, ao aplicar retroativamente a Lei n. 13.654/2018, procede ao reajuste da dosimetria, levando à valoração relativa à arma branca para a primeira fase da dosimetria, não tendo havido agravamento da pena para o réu. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 613.807/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.