- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 24/09/2025
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. STANDARD PROBATÓRIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POR EMPRESTAR VEÍCULO UTILIZADO EM EMBOSCADA. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA. 1. Deve ser concedida a ordem quando a impetração demonstra que pronúncia não apresentou indícios suficientes de participação do paciente no delito, não atendendo ao standard probatório necessário. Precedentes. 2. A imputação criminosa ao paciente refere-se apenas ao empréstimo de uma caçamba utilizada para transportar pedras, sem provas materiais e diretas que impliquem o acusado, impedindo sua pronúncia. 3. A impronúncia de corréus por ausência de elementos probatórios que os indicassem como autores ou coautores do crime reforça a insuficiência de provas contra o paciente. 4. Ordem concedida. (HC n. 972.480/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
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