JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E TRABALHISTA - RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 190 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. O STF, no julgamento do RE n. 586.453/SE com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que a competência para o processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça comum consoante deliberado na oportunidade do julgamento do Tema n. 190. Aplicação ao caso dos autos. 3. Após o juízo de retratação, declara-se a competência da justiça comum federal. (CC n. 204.546/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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