- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO PREVIDÊNCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DATA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDIDO RELATIVO A RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC. 2. Ação visa discutir critérios relativos ao resgate de contribuição de plano de previdência privada junto ao Itaú Unibanco S/A, com pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a demanda que envolve a retificação da data de extinção do vínculo empregatício e o resgate de contribuições de plano de previdência privada. III. Razões de decidir 4. A competência para decidir sobre a retificação da data de extinção do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, pois envolve matéria trabalhista. 5. A análise do benefício previdenciário só pode ocorrer após a certificação da controvérsia trabalhista. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido e competência declarada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC. (CC n. 204.878/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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