- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 16/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2020, p. 16/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, pode ser aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, consoante o art. 112, § 1º, do ECA, ao ato infracional perpetrado com violência ou grave ameaça à pessoa, observados os princípios insertos no referido Estatuto na aferição da medida mais adequada à recuperação do menor infrator. 2. No caso em análise, a imposição da medida de internação ao menor decorre da gravidade do ato infracional praticado, porquanto cometido mediante grave violência à pessoa, bem como da situação de vulnerabilidade social. 3. O afastamento da medida de semiliberdade, como objetiva a agravante, demanda necessário o revolvimento do material fático/probatório dos autos, o que não se admite, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.683.162/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2020, DJe de 16/9/2020.)
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