- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/12/2018, p. 01/02/2019
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prática de ato infracional análogo ao delito capitulado no art. 157, caput, do CP autoriza até mesmo a aplicação de medida socioeducativa de internação, ainda mais gravosa do que a semiliberdade imposta, por se tratar de ato cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, nos termos do art. 122, inciso I, do ECA. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.347.565/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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