- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido fundamentou a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade nas peculiaridades do caso concreto, especialmente na prática anterior de outro ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. 2. O ato infracional praticado pelo menor - análogo ao delito capitulado no art. 157, § 1º, do CP - autorizaria até mesmo a aplicação de medida socioeducativa de internação, ainda mais gravosa, por se tratar de ato cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, nos termos do art. 122, inciso I, do ECA. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.033.631/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.