JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETA POR ESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A impetração foi indeferida liminarmente com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por versar sobre temas não apreciados pelo Tribunal de origem nem incluídos nas razões recursais da apelação. 2. Não cabe a esta Corte Superior o exame originário de matérias que não foram objeto de deliberação pelas instâncias ordinárias, ainda que se trate de nulidade absoluta ou questão de ordem pública, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ausência de ilegalidade manifesta ou situação de teratologia que autorize a atuação excepcional desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.032.131/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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