- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 23/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETA POR ESTA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A impetração foi indeferida liminarmente com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por versar sobre temas não apreciados pelo Tribunal de origem nem incluídos nas razões recursais da apelação. 2. Não cabe a esta Corte Superior o exame originário de matérias que não foram objeto de deliberação pelas instâncias ordinárias, ainda que se trate de nulidade absoluta ou questão de ordem pública, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ausência de ilegalidade manifesta ou situação de teratologia que autorize a atuação excepcional desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.032.131/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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