- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 10/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 10/09/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE EFETIVA ANÁLISE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme registrado na decisão monocrática, a alegação defensiva não foi analisada no acórdão do recurso de apelação, o qual foi juntado pela defesa. Portanto, não houve manifestação da Corte local sobre o tema, o que impede o conhecimento do habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. - Ainda que a defesa tenha eventualmente submetido o tema ao crivo do Tribunal de origem por meio de agravo interno contra decisão monocrática do Desembargador Relator, constata-se que o referido acórdão não foi juntado à presente impetração, o que impede igualmente o conhecimento do habeas corpus, em razão da sua deficiente instrução. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.027.591/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 10/9/2025.)
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