JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS. APELO INTERPOSTO DEPOIS DO LAPSO DE 15 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos ter mos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, todos do CPC, e do art. 798 do CPP. 2. Na hipótese, o acórdão impugnado foi disponibilizado no diário eletrônico em 10/3/2025 e o agravo em recurso especial foi interposto somente em 26/3/2025. O apelo é, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.914.698/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
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