JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. DEFICIÊNCIA DE fundamentação. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de cotejo concreto entre os fatos incontroversos e a alegada violação a dispositivos de lei federal . 2. A defesa alegou ter impugnado de forma específica e fundamentada a ausência de compensação integral, além de ter indicado expressamente os dispositivos de lei federal violados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentado pela parte recorrente atende aos requisitos de fundamentação específica e concreta acerca dos dispositivos legais violados, conforme exigido pela legislação e jurisprudência. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, o que não foi demonstrado pela parte agravante. 5. O recurso especial exige fundamentação vinculada, com indicação concreta dos dispositivos legais violados e demonstração clara da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal, o que não foi observado pela parte recorrente. 6. A mera menção genérica aos dispositivos legais violados, sem o cotejo concreto entre os fatos incontroversos e a alegada violação, caracteriza deficiência na fundamentação, ensejando a aplicação da Súmula 284/STF. 7. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, não havendo elementos novos capazes de justificar sua reforma. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O recurso especial deve conter fundamentação vinculada, com indicação concreta dos dispositivos legais violados e demonstração clara da correlação jurídica entre os fatos e o mandamento legal. 2. A ausência de fundamentação específica e de cotejo concreto entre os fatos e os dispositivos legais mencionados enseja a aplicação da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2509469/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.03.2024, DJe 05.04.2024. (AgRg no REsp n. 2.178.636/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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