- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula N. 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, deu provimento para afastar a condenação à reparação dos danos causados pela infração penal. 2. A defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF, alegando que o recurso especial apresentou fundamentação suficiente, incluindo a indicação do dispositivo legal violado, e reiterando a tese de atipicidade da conduta. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, ao não indicar o dispositivo legal violado, atrai a incidência da Súmula 284/STF, tornando inadmissível a análise da tese. III. Razões de decidir 4. A ausência de indicação do dispositivo legal violado no recurso especial configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, que impede a exata compreensão da controvérsia. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação do dispositivo legal violado no recurso especial configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.140.215/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.06.2023; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.093.101/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023. (AgRg no AREsp n. 2.702.879/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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