- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. AGRAVO REGIMENTAL NO Recurso especial. Tribunal do Júri. Absolvição pelo quesito genérico. Contrariedade àS provaS dos autos. Recurso ESPECIAL ANTES provido NESTE STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental da defesa contra recurso especial interposto pelo MP contra sentença do Tribunal do Júri que absolveu a ora recorrente pelo quesito absolutório genérico, apesar de ter sido reconhecida a autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição pelo quesito genérico, sem a apresentação da tese de clemência em ata, é manifestamente contrária à prova dos autos. III. Razões de decidir 3. A tese de clemência não foi suscitada pela defesa e não consta na ata do julgamento, o que gera contradição material entre o julgado e as provas coligidas. 4. A absolvição pelo quesito genérico conflita com a resposta afirmativa dos jurados para os quesitos de materialidade e autoria. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A absolvição pelo quesito genérico deve ser compatível com a prova dos autos e constar em ata a tese de clemência que levou os jurados à conclusão. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 593, III, d; CF/1988, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.169.791/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06.05.2025; STJ, EDcl no AgRg no HC 695.442/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.11.2021. (AgRg no REsp n. 2.215.876/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.