- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito Penal. Agravo Regimental NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPOSTO Homicídio Qualificado. Prequestionamento AUSENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SEM TRATAR DO TEMA. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento a recurso em sentido estrito e manteve a pronúncia do recorrente pelo suposto crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, na forma do art. 29, ambos do Código Penal). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora da "paga ou promessa de recompensa" se aplica ao suposto mandante do crime e se a ausência de prequestionamento sobre essa matéria inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento da matéria relativa à aplicabilidade da qualificadora ao suposto mandante impede o conhecimento do recurso especial, conforme os Enunciados n.º 282 e 356 das Súmulas do STF e n.º 211 do STJ. 4. A defesa não suscitou omissão sobre o tema ao opor embargos de declaração, o que reforça a ausência de prequestionamento. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 211, STJ. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 121, § 2º, I; Código de Processo Penal, art. 413; Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, "d". Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 818.956/AL, Sexta Turma, Relator Ministro Jesuíno Rissato; STJ, AgRg no AREsp n. 2.037.421/AL, Quinta Turma, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik. (AgRg no REsp n. 2.216.673/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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