- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 18 2/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Os agravantes foram condenados pelos crimes previstos nos arts. 180, caput, do Código Penal, e 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. Interpuseram recurso especial alegando violação ao art. 381 do Código de Processo Penal e ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, o qual foi inadmitido com fundamento na Súmula 7/STJ e na impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais por esta Corte. 3. No agravo regimental, a defesa reiterou os argumentos do recurso especial, sem impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito indispensável para o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto no art. 932, III, do CPC, combinado com o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e na Súmula 182/STJ. 6. A defesa limitou-se a reiterar argumentos genéricos e já apresentados, sem demonstrar de forma concreta e pormenorizada a necessidade de reforma da decisão agravada. 7. Precedentes desta Corte Superior reforçam que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.173.112/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.08.2023; STJ, AgRg no HC 827.902/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 08.08.2023. (AgRg no AREsp n. 2.796.795/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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